A Convenção regulamenta a administração e as relações entre os condôminos. Já o Regulamento Interno é um conjunto de normas de conduta que moradores, funcionários e até visitantes devem respeitar para garantir a boa convivência no condomínio.
A Lei n.º 4591/64 (Lei dos Condomínios) determina que todos os condomínios devem ter o seu Regulamento Interno e sua Convenção, que deve ser registrada em cartório de imóveis e distribuída a cada morador.
Esses documentos devem ser atualizados ao longo dos anos para não se tornarem obsoletos. Infelizmente, há ainda muitas Convenções em desacordo com o atual Código Civil, em vigor desde 2003. Cabe aos gestores desses condomínios realizar as modificações necessárias em parceria com a administradora, moradores e a orientação de um advogado especializado.
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CRECI J1116 CRECI J253 CRECI J7995 CRECI J0011